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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
LICENÇA
POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGUE/COMPANHEIRO
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O
que é?
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Licença,
por prazo indeterminado, que poderá ser concedida
ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro
deslocado para outro ponto do território nacional,
para o exterior ou para exercício de mandato eletivo
dos Poderes Executivo e Legislativo. Havendo a possibilidade
de o servidor ser lotado provisoriamente em repartição
da Administração Pública Federal,
direta, autárquica ou fundacional da cidade para
onde o cônjuge está se deslocando, a licença
será remunerada. O servidor prestará serviços
na nova repartição, porém continuará
vinculado a seu órgão de origem. |
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Procedimentos |
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O servidor
deve requerer a licença ao DAP, através
de requerimento padrão, anexando os seguintes documentos:
1. Certidão de casamento ou de convivência
marital, comprovando vínculo matrimonial ou união
estável;
2. Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
Se for o caso, comprovante de aceitação
da lotação provisória do servidor
pelo órgão federal receptor; |
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Legislação |
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1.
Arts. 226 a 230 da Constituição Federal.
2. Arts. 20, § 4º, art. 81, 84, § 1º
e § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com
alteração dada pela Lei nº 9.527 (D.O.U.
11/12/97) . |
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Informações Gerais |
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1.
A lotação provisória do servidor
é facultativa e deverá ocorrer em repartição
da Administração Federal direta, autárquica
ou fundacional e para o exercício de atividade
compatível com o seu cargo.
2. Quando o servidor obtiver lotação provisória
em outro órgão federal, o ônus de
seu pagamento será da Instituição
de origem. Nesse caso, o órgão de destino
deverá encaminhar, mensalmente, a freqüência
do servidor.
3. O servidor em estágio probatório faz
jus à licença por motivo de afastamento
do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é
dever do Estado assegurar a convivência familiar.
Entretanto, o estágio probatório ficará
suspenso durante a licença, sendo retomado a partir
do término do impedimento.
4. No caso de ocorrer lotação provisória
de servidor em estágio probatório, a avaliação
de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão
ou entidade no qual o servidor estiver em exercício,
de acordo com as orientações do seu órgão
de origem. |
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