CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

 
O que é?
  Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
  Procedimentos
  O servidor solicita a licença ao DAP através de requerimento, anexando a seguinte documentação:

a) cópia do registro da entidade de classe;
b) documento que comprove a eleição do servidor para o mandato;
c) documento da entidade sindical, anuindo com a remuneração do servidor na modalidade de ressarcimento ou que a mesma será devida pela entidade de classe respectiva.
  Legislação
  1. Arts. 81, 82, 92 e 240, o § 2º do art. 94 e o inciso VIII, alínea "c" do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterado pela Lei nº 9.527/97, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).
2. Decreto nº 2.066, de 12/11/96 (D.O.U. 13/11/96).
3. Ofício-Circular nº 8/2001-SRH/MP
 
Infromações Gerais
 

1. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.

2. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que essas sejam cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

3. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez.

4. Não pode ser autorizada licença para desempenho de mandato classista ao servidor em estágio probatório.

5. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

6. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical até um ano após o final do seu mandato, exceto se a pedido dele próprio.

7. A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, sendo a mesma devida pela respectiva entidade de classe. Todavia, a Administração poderá permitir o afastamento do servidor sem a sua exclusão da folha de pagamento, devendo a entidade de classe promover o respectivo ressarcimento da remuneração do servidor (Ofício-Circular nº 8/2001-SRH/MP).