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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
LICENÇA
POR ACIDENTE EM SERVIÇO
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O
que é?
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Licença
decorrente de dano físico ou mental sofrido pelo
servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente,
com o cargo exercido. |
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Procedimentos |
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A chefia
ou pessoa designada por esta deverá dar conhecimento
do acidente ao dirigente da unidade de lotação
do acidentado, a fim de que este designe, imediatamente,
uma comissão para apurar as provas do ocorrido. |
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Legislação |
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1.
Arts. 102, inciso VIII, alínea "d", arts.
188 e do 211 ao 214 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
(D.O.U. 12/12/90).2. Lei nº 9.327, de 09/12/1996.3.
Parecer DASP CJ nº 04/85.4. Instrução
Normativa SAF nº 183, de 08/09/1986. |
Informações Gerais |
1.
O dano sofrido pelo servidor no percurso da residência
para o trabalho e vice-versa é caracterizado como
acidente em serviço.
2. O tratamento do servidor acidentado em serviço
deverá ser promovido por órgão público.
Na hipótese do órgão público
de assistência médica não dispor de
aparelhagem suficiente ao tratamento indicado, poderá
o servidor ser tratado em instituição particular
à conta de recursos públicos.
3. Os afastamentos em virtude de licença por acidente
em serviço são considerados como de efetivo
exercício, ficando o servidor com remuneração
integral.
4. É também considerado como acidente em
serviço aquele sofrido no local e horário
de trabalho em conseqüência de:
a) ato de sabotagem praticado por terceiros;
b) ofensa física intencional, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho;
c) imprudência, negligência ou imperícia
de terceiros;d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio;
f) outro caso fortuito ou de força maior.
5. É considerado acidente em serviço aquele
sofrido fora do local e do horário de trabalho,
nas seguintes circunstâncias:
a) na execução de ordem ou na realização
de serviço sob autoridade da chefia;
b) em viagem a serviço, devidamente comprovada,
qualquer que seja o meio de locomoção utilizado,
inclusive veículo de propriedade do servidor;
c) no percurso para o local da refeição
ou de volta dele, em intervalo do trabalho.
Após retorno do servidor que estava afastado para
tratamento de saúde conseqüente de acidente
em serviço, não estando o mesmo em condições
de assumir o seu cargo ou de ser readaptado, será
aposentado por invalidez. |
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