CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO A DOCÊNCIA (GED)

 
O que é?
  É uma gratificação instituída para o Magistério Superior, especificamente aos ocupantes de cargos efetivos de professor de 3º Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino.
   
  Legislação
   
  1. Lei nº 9.678 de 3 de julho de 1998.
2. Lei nº 11.087, de 4 de janeiro de 2005.
 
Infromações Gerais
 

1. Os valores a serem atribuídos à GED corresponderão à pontuação atribuída ao servidor, até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, sendo cada ponto equivalente ao valor estabelecido no anexo da Lei 9.678/98.

2. O docente cedido para exercício em cargo de Natureza Especial ou DAS 6, 5 ou 4, ou para cargo equivalente na administração pública, tem direito à referida gratificação de estímulo calculada a partir da média aritmética dos pontos utilizados para fins de pagamento da gratificação durante os últimos vinte e quatro meses em que a percebeu antes da cessão. Na impossibilidade do cálculo da média aritmética, a gratificação será paga no valor correspondente a 91 (noventa e um) pontos.

3. O docente aposentado ou o beneficiário de pensão também terão direito à GED, que será calculada a partir da média aritmética dos pontos utilizados para fins de pagamento da gratificação durante os últimos vinte e quatro meses em que o aposentado ou o instituidor da pensão a perceberam. Na impossibilidade do cálculo da média aritmética, a gratificação será paga no valor correspondente a 91 (noventa e um) pontos.

4. É vedada a concessão ou revisão da gratificação em virtude de titulação posterior à aposentadoria.