CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE)

 
O que é?
  Gratificação devida mensalmente aos servidores do Poder Executivo, no percentual de 160% (cento e sessenta por cento), calculado sobre o vencimento básico.OBS: Para os servidores técnico-administrativos, a GAE já foi incorporada à remuneração.
  Procedimentos
  Pagamento de forma automática para todos os servidores.
  Legislação
  1. Arts. 1º e 11 da Lei Delegada n.º 13, de 27/08/92 (D.O.U. 28/08/92).
2. Arts. 2º e 8º da Lei nº 8.538, de 21/12/92 (D.O.U. 22/12/92).
3. Art. 4º da Lei nº 8.676, de 13/07/93 (D.O.U. 14/07/93).
 
Infromações Gerais
 

1. A gratificação de atividade executiva (GAE) é devida a servidores ativos e inativos.

2. A base de cálculo da GAE é somente o vencimento básico do cargo efetivo, não sendo considerados outros rendimentos, mesmo que integrantes da remuneração do servidor, como por exemplo, incorporação de chefia (décimos) e horas-extras incorporadas.

3. A vantagem pessoal oriunda de vencimentos é considerada na base de cálculo da GAE.

4. O servidor ocupante de cargo de Direção que tenha optado por essa remuneração não receberá a GAE.

5. O servidor ocupante de cargo de Direção que tenha optado pela remuneração do cargo efetivo faz jus à percepção da gratificação de atividade pelo desempenho de função (GADF).

6. Os percentuais da GAE são fixados em lei, tendo sido instituído, inicialmente, um percentual de 90% (noventa por cento) , que já atingiu o total de 160% (cento e sessenta por cento).

7. Sobre o valor da GAE incide desconto para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS).