CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO

 
O que é?
  Processo de seleção de natureza competitiva, aberta ao público em geral, para provimento de cargo público em caráter efetivo.
  Procedimentos
  Especificados nos editais de cada concurso.
  Legislação
  1. Art. 37, inciso II da Constituição Federal.

2. Arts. 9, 19 e 20 da Portaria MEC n.º 475, de 26/08/87.

3. Arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

4. Art. 81 da Lei nº 8.713, de 30/09/93 (D.O.U. 01/10/93).

5. Enunciado AGU nº 22, de 5 de maio de 2006.
Informações Gerais

1. O edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

2. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira.

3. O concurso público para provimento de cargo de magistério terá validade de dois anos a partir da data de publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

4. A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União.