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O
que é?
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É
a alteração da jornada de trabalho semanal
do docente. |
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Procedimentos |
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1. O docente
deverá preencher requerimento, a ser dirigido ao
Chefe de sua Unidade de lotação (o Departamento),
anexando os seguintes documentos:
a) declaração de acumulação
de cargos, empregos ou funções, com os horários
de trabalho especificados;
b) declaração, constando seu tempo de serviço
efetivo, averbado ou não, na forma da Lei nº
8.112/90.
c) no caso de mudança para o regime de dedicação
exclusiva, a solicitação deve ser acrescida
de um plano de trabalho individual do docente no novo
regime que pleiteia, de relatório individual de
suas atividades nos últimos 12 (doze) meses na
UFRN e de um memorial descritivo das suas atividades profissionais;
2. O Departamento deverá apresentar a justificativa
da alteração do regime de trabalho e o extrato
da ata da reunião departamental;
3. Proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente
de autorização da mudança de regime;
4. A autorização da mudança de regime
de trabalho será da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos. |
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Legislação |
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1. Arts. 14, 15 e 58 do
anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U.
de 24/07/87).
2. Art. 5º, inciso I, alínea "a"
e art. 10 da Portaria do MEC n.º 475, de 26/08/87
(D.O.U. 31/08/87).
3. Lei n° 8.168 de 16/01/91 (D.O.U. 17/01/91).
4. Resolução nº 144/93 – CONSEPE.
5. Resolução nº 166/92, modificada
pela Resolução nº 059/98, ambas do
CONSEPE
.6. Resolução nº 076/96 - CONSEPE |
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Infromações
Gerais |
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1. A
mudança do regime de trabalho do docente deve
integrar o Plano de Ação Departamental
e ser devidamente justificada pelo seu órgão
de lotação. Quando da mudança para
o regime de dedicação exclusiva, a solicitação
deve ser acrescida de:
a) um plano de trabalho individual do docente no novo
regime que pleiteia;
b) um relatório individual de suas atividades
nos últimos 12 (doze) meses na UFRN
;c) um memorial descritivo das suas atividades profissionais.
2. No regime de dedicação exclusiva, o
docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada,
pública ou privada, exceto nos casos de:
a) participação em órgão
de deliberação coletiva relacionado com
as funções de magistério;
b) participação em comissões julgadoras
ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
c) percepção de direitos autorais ou correlatos;
d) colaboração esporádica, remunerada
ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente
autorizada pela Instituição, de acordo
com normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.
3. No regime de dedicação exclusiva, o
docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho, em dois turnos diários
completos.
4. O docente que acumular licitamente dois cargos públicos
somente poderá assumir o regime de dedicação
exclusiva em um deles quando solicitar exoneração
do outro cargo ou dele estiver afastado devido à
licença para tratar de interesses particulares.
5. As mudanças de regime de trabalho docente,
na UFRN, dar-se-ão no início do semestre
subseqüente à sua solicitação.
6. O órgão de lotação que
propuser e/ou aprovar mudança de regime de trabalho
para dedicação exclusiva de docente que
contabilize, na data da solicitação, mais
de 80% (oitenta por cento) do tempo de serviço
necessário para fins de aposentadoria, mesmo
justificando a sua excepcionalidade, não poderá
admitir novo docente em sua lotação nos
3 (três) anos subseqüentes à data
de vigência dessa mudança de regime.
7. É permitido aos departamentos acadêmicos
sugerirem que o contrato de professor substituto, portador
de título de doutor, seja celebrado sob o regime
de dedicação exclusiva
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