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O
que é?
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Indenização
destinada a compensar as despesas de viagem, mudança
e instalação do servidor que, no interesse
do serviço, passar a ter exercício em nova
sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente. |
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Procedimentos |
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1. O servidor
deverá requerer ajuda de custo ao DAP no ano em
que se deu a redistribuição.
2. Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes
documentos:
a) certidão de casamento ou comprovante de união
estável e comprovação dos dependentes
através da certidão de nascimento, termos
de adoção ou termos de guarda e responsabilidade,
documento comprobatório de que os pais vivem às
expensas do servidor e, quando se tratar de empregada
doméstica, a comprovação dar-se á
através da carteira de trabalho.
b) comprovação da mudança de sede
do servidor, constando lotação anterior,
lotação posterior e interesse da instituição,
através de comunicação da autoridade
competente de que o mesmo deverá ter exercício
em outra localidade. |
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Legislação |
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1. Art. 46 § 1º,
Art. 51, inciso I, 53 a 57 e 242 da Lei nº 8.112,
de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90), com nova redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (D.O.U. 11/12/97).2.
Decreto n.º 4.004/013. Ofício nº 17/2003-COGLE/SRH/MP |
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Infromações
Gerais |
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1. Havendo
previsão orçamentária, o servidor
que passar a ter exercício em nova sede fará
jus não só à ajuda de custo, mas
também ao transporte para si e seus dependentes,
compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
2. A ajuda de custo é calculada sobre o valor
da remuneração percebida no mês
de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3
(três) vezes essa importância.
3. A variação de valor de 1 (uma) a 3
(três) vezes a remuneração percebida
no mês de deslocamento do servidor corresponde
ao número de dependentes que ele possui: para
1 (um) dependente, 1 (uma) vez; para 2 (dois) dependentes,
2 (duas) vezes; para 3 (três) ou mais dependentes,
3 (três) vezes.
4. O servidor recém-admitido, nomeado para ter
exercício em local diferente daquele em que reside,
não faz jus à ajuda de custo.
5. O servidor fica obrigado a restituir os valores da
ajuda de custo quando, injustificadamente, não
se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias,
sendo a reposição feita em uma única
parcela, dada à constatação do
pagamento indevido. Também será restituída
a ajuda de custo quando, antes de decorridos 3 (três)
meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração
ou abandonar o serviço.
6. Não será concedida nova ajuda de custo
ao servidor que tiver recebido indenização
dessa espécie dentro do período dos 12
(doze) meses imediatamente anteriores, salvo nos casos
de exoneração, por interesse da administração,
de servidor que tenha exercido cargo por mais de 12
(doze) meses e que não faça jus ao auxílio
da mesma espécie pago por outro órgão
ou entidade.
7. No caso de haver decorrido menos de 12 (doze) meses
de exercício no cargo de servidor nomeado para
órgão ou entidade que venha a ser extinto(a)
ou exonerado(a) por interesse da administração,
fica assegurado ao mesmo apenas o direito ao transporte
pessoal e de seus dependentes, bem como do seu mobiliário
e da sua bagagem.
8. O filho de servidor que atinge a maioridade, ou seja,
completa 18 anos pelo atual código civil, perde
a condição de dependente para os efeitos
do Decreto 4.004/2001, salvo se o mesmo for menor de
24 anos, estudante e não exercer atividade remunerada
ou for inválido.
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