1. O incentivo à qualificação será
devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício
no cargo e terá por base um percentual a ser
calculado sobre o padrão de vencimento percebido
pelo servidor
2. Os percentuais do incentivo à qualificação
não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria
e pensão, desde que os certificados dos cursos
considerados para sua concessão tenham sido obtidos
no período em que o servidor esteve em atividade.
3. Os percentuais de incentivo à qualificação
serão concedidos de acordo com a tabela abaixo:
NÍVEL
DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL
DE ESCOLARIDADE |
ÁREA
DE CONHECIMENTO |
ESPECIFICA |
NÃO
ESPECIFICA |
A |
Fundamental completo |
Até
10% |
- |
Médio completo |
Até
15% |
- |
Médio profissionalizante
ou c/ curso técnico completo ou título
de educação formal de maior grau |
Até
20% |
Até
10% |
B |
Médio
completo |
Até
10% |
- |
Médio
profissionalizante ou c/ curso técnico completo |
Até
15% |
Até
10% |
Curso
de graduação completo |
Até
20% |
Até
15% |
C |
Médio c/ curso
Técnico completo |
Até
10% |
5% |
Curso de graduação
completo |
Até
15% |
Até
10% |
Especialização,
superior ou igual a 360h |
Até
15% |
Até
20% |
D |
Curso de graduação
completo |
Até
10% |
Até
5% |
Especialização,
superior ou igual a 360h |
Até
10% |
Até
15% |
Mestrado
ou título de educação formal
de maior grau |
Até
20% |
Até
15% |
E |
Especialização,
superior ou igual a 360h |
Até
10% |
Até
5% |
Mestrado |
Até
15% |
Até
10% |
Doutorado |
Até
20% |
Até
15% |
|