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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO
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O
que é?
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Forma
de vacância de cargo público efetivo, efetuada
através de ato formal, a pedido ou de ofício,
sem qualquer vinculação de natureza disciplinar. |
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Procedimentos |
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1. Para exoneração a pedido:
a) requerimento do servidor, encaminhado à chefia
imediata.
b) Envio, em anexo, de declaração dos bens
e valores do requerente.
2. Para exoneração de ofício, deve-se
encaminhar ao DAP:
a) relatório de avaliação de desempenho
em estágio probatório; ou
b) comunicação de que o servidor não
entrou em exercício no prazo legal.
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Legislação |
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1.
Arts. 20, § 2º, 34, 65, 95, § 2º,
172 e 238 e 243, § 7º da Lei n.º 8.112,
de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com nova redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).2.
Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (D.O.U. 15/08/91). |
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Informações
Gerais |
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1. O servidor
exonerado terá direito a:
a) gratificação natalina na proporção
de 1/12 por mês de exercício ou fração
superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração
do cargo no mês de publicação do ato
de exoneração, compensada a importância
recebida a título de adiantamento;
b) indenização relativa ao período
de férias a que tiver direito e ao incompleto,
na proporção de 1/12 (um doze avos) por
mês de efetivo exercício, ou fração
superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração
do cargo no mês de publicação do ato
exoneratório (Art. 18 da Lei nº 8.216/91).
2. Ocorrerá exoneração de ofício
quando não satisfeitas as condições
do estágio probatório ou quando o servidor,
tendo tomado posse, não entrar em exercício
no prazo de 15 (quinze) dias contados dessa data.
3. O prazo para exercício será contado em
dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se
o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia
útil seguinte quando vencido em dia em que não
houver expediente.
4. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo
ou missão no exterior não será concedida
exoneração antes de decorrido período
igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese
de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
5. O servidor que responde a processo disciplinar só
poderá ser exonerado a pedido após a conclusão
do processo e o cumprimento da penalidade, caso essa seja
aplicada. |
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