CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
EXERCÍCIOS

 
O que é?
  É o efetivo desempenho das atribuições do servidor em cargo ou função de confiança.
  Procedimentos
  1. O DAP entrega ao servidor empossado memorando de apresentação ao Chefe do Setor para o qual foi designado;
2. O Chefe do Setor recebe e orienta o servidor quanto às atribuições do seu cargo ou função, encaminhando expediente à Divisão de Cargos e Movimentação/DAP, no qual comunica a data do início de seu exercício.
  Legislação
  Arts. 15 a 18, 32, 34, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com alteração dos arts. de 15 a 18, dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.
 
Informações Gerais
 

1. O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

2. O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo a que se refere o item 1 será exonerado do cargo.

3. Ao chefe do setor, unidade ou órgão para o qual o servidor foi designado compete dar-lhe orientações sobre atribuições de seu cargo.

4. O início, suspensão, interrupção e reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor com base na freqüência remetida pelo setor onde o mesmo está lotado.

5. O servidor que deva ter exercício em outro município em virtude de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluindo-se nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento até a nova sede.

6. Para o servidor que se encontrar em licença ou afastamento legal, o prazo a que se refere o item 5 será contado a partir do término do impedimento.

7. No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para exercício é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a sua disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

8. O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em gozo de licença ou afastado por motivo legal; nesses casos, o início recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não podendo exceder a trinta dias da publicação do ato.