CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 
O que é?
  Ato pelo qual, por solicitação do servidor, se subtrai do seu tempo de serviço um dado período, para fins de sua averbação em outro órgão, desde que esse período de tempo subtraído não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros no Órgão do qual foi desaverbado.
  Procedimentos
  1. Preenchimento de formulário próprio pelo interessado, dirigido ao Departamento de Administração de Pessoal, no qual deve constar:
a) período a ser subtraído (início e término);
b) finalidade da desaverbação;
c) órgão onde será averbado.
  Legislação
  1. Orientação Normativa DASP n.º 03/79 (Parecer de 03/04/79 emitido no Processo n.º 3.810/79).
2. Parecer COLEPE/DASP n.º 230/81 e 709/88.
3. Informação n.º 35.11/96 - CPJ.
4. Despacho da Secretaria de Recursos Humanos -MARE - Processo n.º 20.938/96-20.
 
Infromações Gerais
 

 

1. Deverá constar na Certidão de Desaverbação de Tempo de Serviço emitida pela IFE que o período desaverbado não está sendo contado para quaisquer fins na Instituição.2. O tempo de serviço averbado, e que surtiu efeitos jurídicos em razão de um cargo, não poderá ser desaverbado com vistas a outro cargo.3. Não é permitida a desaverbação de tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte enquanto o servidor continuar em exercício.