REGRAS ANTES DA EC Nº 20/98
Era necessário apenas ter o Tempo de Serviço
igual a 30 ou 35 anos. Podia aposentar-se proporcionalmente
(Homens: no mínimo 30/35; Mulheres: no mínimo
25/30).- Existia a Aposentadoria Especial para Professores,
Membros do MP, da Magistratura e do Tribunal de Contas:
25 anos de Tempo de Serviço para Mulheres e 30
anos para os Homens.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 3º - Regra do Direito Adquirido:
aplicável ao servidor que ingressou no serviço
público antes da publicação da
EC nº 20/98 e completou todos os requisitos para
a aposentadoria até a data de sua publicação
(16/12/1998).
Art. 8º - Regra de Transição:
aplicável àquele que ingressou no serviço
público antes da EC nº 20/98, mas que não
completou os requisitos de aposentadoria até
a data de sua publicação (16/12/1998).
Atenção: válido só para
os que completaram os requisitos de aposentadoria até
a publicação da EC nº 41/03 (31/12/2003).
Requisitos:
Idade Mínima: 48 (Mulher) e 53 (Homem);
Tempo de Contribuição: 30 (Mulher) e 35
(Homem)-
Tempo no Cargo: 5 anos-
PEDÁGIO (20% para a Aposentadoria Integral e
40% para a Aposentadoria Proporcional)·
Artigo 40 da CF/88: Este artigo pode ser utilizado por
todos aqueles que se encaixam no art. 3º ou 8º
da EC nº 20/98, mas destina-se principalmente àqueles
que ingressaram após a EC nº 20/98. Dá
direito à PARIDADE e INTEGRALIDADE.
Requisitos:
Idade Mínima: 55 (Mulher); 60 (Homem)
Tempo Contribuição: 30 (Mulher); 35 (Homem)
Tempo no Serviço Público: 10 anos- Tempo
no Cargo: 5 anos
OBS: Aposentadoria Proporcional por Idade: 60 (Mulher)
e 65 (Homem) anos de idade.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2003
Art. 40 da CF/88:
Requisitos: Idade Mínima: 55
(Mulher) e 60 (Homem);
Tempo de Contribuição: 30 (Mulher) e 35
(Homem);
Tempo no Cargo: 5 anos;
Tempo no Serv. Público: 10 anos;
Art. 3º - Regra de Direito Adquirido:
assegura a aplicação dos artigos 3º,
8º e 40 da EC nº 20/98, desde que completados
todos os requisitos até a data de publicação
da EC nº 41. Para aqueles que preferirem continuar
no serviço público foi criada o chamado
Abono de Permanência.
Abono de Permanência: os servidores
efetivos e ativos que implementarem as condições
para aposentadoria voluntária e que permanecerem
na atividade farão jus a um abono, equivalente
ao mesmo percentual de contribuição ao
Regime de Previdência (11%), até que optem
pela aposentadoria por tempo de contribuição
ou completem 70 anos e se aposentem compulsoriamente.
Art. 2º - Regra de Transição:
válida para quem ingressou no serviço
público até a data de publicação
da EC nº 20/98 (16/12/1998). Os requisitos são
os mesmos do art. 8º da EC nº 20/98 acrescido
do Redutor (3,5% ou 5%). Pode ser benéfico para
quem tem idade avançada, visto que o redutor
pode dar zero. Atenção: não garante
a PARIDADE e é por MÉDIA DE REMUNERAÇÃO.
Requisitos: - Idade Mínima:
48 (Mulher) e 53 (Homem);
Tempo de Contribuição: 30 (Mulher) e 35
(Homem);
Tempo no Cargo: 5 anos;
PEDÁGIO (20% integral e 40% proporcional);
Redutor
3,5% para aquele que completar os requisitos até
31/12/2005;
5% para aquele que completar os requisitos até
01/01/2006.
OBS: quem tem direito ao art. 2º da EC nº
41/03 terá direito ao art. 6º também
da EC nº 41/03.
Art. 6º - Regra de Transição:
válida para quem ingressou no serviço
público até a data de publicação
da EC nº 41/03 (31/12/2003). Garante a INTEGRALIDADE
e a PARIDADE (a paridade que antes era parcial passou
a ser integral com a redação dada pelo
art. 2º da EC nº 47/05).
Requisitos:
Idade Mínima: 55 (Mulher) e 60 (Homem);
Tempo de Contribuição: 30 (Mulher) e 35
(Homem);
Tempo no Cargo: 5 anos;
Tempo no Serv. Público: 20 anos;
Tempo na Carreira: 10 anos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 06 DE JULHO
DE 2O05
Art. 3º Regra de Transição:
aplicável aos servidores que entraram no serviço
público até a data de publicação
da EC nº 20/98 (16/12/1998). Abate 1 ano da idade
para cada ano de contribuição trabalhado
a mais. Garante a PARIDADE e a INTEGRALIDADE.
Requisitos: - Idade Mínima: 55 (Mulher) e 60
(Homem);
Tempo de Contribuição: 30 (Mulher) e 35
(Homem);
Tempo no Cargo: 5 anos;
Tempo no Serv. Público: 25 anos;
Tempo na Carreira: 15 anos
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