CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
ANISTIA

 
O que é?
  É o perdão concedido a ex-servidores que haviam sido desvinculados do Serviço Público Federal por motivação política, através de atos de exceção, e que, com fundamento na Constituição Federal, são reintegrados nos cargos anteriormente ocupados.
  Procedimentos
  Requerimento do interessado, dirigido ao Ministério de Estado da Justiça, comprovando a punição.
  Legislação
  1. Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
2. Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002.
3. Decreto nº 4.897, de 25 de novembro de 2003.
 
Infromações Gerais
  1. A anistia constitucional abrange aqueles que foram atingidos por atos de exceção no período de 18/09/46 a 05/10/88.

2. Os efeitos financeiros da anistia vigoram a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.

3. A reintegração decorrente de anistia independe de vaga.

4. O servidor anistiado tem asseguradas as promoções obtidas na inatividade, no cargo a que teria direito se estivesse em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes, e respeitadas as características e peculiaridades da carreira no Serviço Público Federal.

5. Conforme dispõe o art. 10 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, caberá ao Ministério de Estado da Justiça decidir a respeito dos requerimentos fundados nessa Lei, sendo, só a partir dessa decisão, assegurados, por esta Instituição, os direitos do anistiado político, especialmente os dispostos no art. 1º da referida Lei.