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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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O
que é?
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Adicionais a que fazem jus os servidores que trabalham
com habitualidade em locais insalubres e/ou perigosos,
ou em contato com substâncias tóxicas, radioativas
e/ou que ofereçam risco de vida. |
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Procedimentos |
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O
servidor solicita esses adicionais na sua unidade de lotação,
através de formulários específicos,
anexando cópia da Portaria de Localização. |
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Legislação |
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1.
Arts. 68, 69e 70 e o § 2º do art. 186 da Lei
nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90).2. Art.
12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91,
retificado pelo D.O.U. de 20/12/91 e de 24/12/91). |
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Infromações
Gerais |
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1.
O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais
de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte
por cento), calculados sobre o vencimento do cargo efetivo
do servidor, de acordo com os graus mínimo, médio
ou máximo de insalubridade da atividade exercida,
estabelecidos em laudo pelo Serviço de Saúde
Ocupacional.
2. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual
de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento do
cargo efetivo do servidor.
3. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade
e a gratificação de Raios X (ver p. 29)
são inacumuláveis, devendo o servidor optar
por um deles.
4. O direito à percepção do adicional
de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação
das condições ou dos riscos que deram causa
à sua concessão, Esses adicionais não
são incorporáveis aos proventos de aposentadoria
por falta de amparo legal.
5. A servidora gestante ou lactante será afastada
das operações ou locais considerados insalubres
ou perigosos pela chefia imediata e, enquanto durar a
gestação e a lactação, exercerá
suas atividades em local salubre e não perigoso.
6. Não há regulamentação,
no âmbito do Serviço Público, para
concessão de aposentadoria especial pelo exercício
de atividades insalubres e perigosas.
7. O servidor não fará jus ao adicional
de Insalubridade ou ao de periculosidade durante os períodos
em que permanecer em gozo de licença para desempenho
de mandato classista, de licença-prêmio por
assiduidade, de licença para atividade política
ou exercício de mandato eletivo e, ainda, afastado
para a realização de curso de pós-graduação
ou para servir a outro órgão ou entidade.
8. Não terá direito ao adicional de insalubridade
ou ao de periculosidade o servidor que, no exercício
de suas atribuições, ficar exposto aos agentes
nocivos à saúde apenas em caráter
esporádico ou ocasional. |
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