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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS,
E FUNÇÕES.
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O
que é?
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É
a situação do servidor que ocupa mais de
um cargo, emprego ou função pública |
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Procedimentos |
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Para instrução de processo de nomeação:
formulário próprio preenchido, assinado
e datado.
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Legislação |
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1.
Art. 37, incisos XVI e XVII e art. 95, parágrafo
único, inciso I, da Constituição
Federal.
2. Art. 5º, incisos II e III e art. 7º da Lei
nº 8.027, de 12/04/90 (D.O.U. 13/04/90).
3. Arts. 118, 119, 120, o inciso XII do art. 132 e o art.
133 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90),
alterados pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/90).
4. Decreto n.º 2.027/96, de 11/10/96 (D.O.U. 14/10/96
).5. Art. 133, § 7º, da Lei nº 9.527/97,
de 10/10/97 (D.O.U. 11/12/97). |
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Informações
Gerais |
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1. São
considerados cargos, empregos ou funções
públicas todos aqueles exercidos na administração
direta, em autarquias, empresas públicas e sociedades
de economia mista ou fundacional, mantidas pelo Poder
Público.
2. Deve-se verificar, sempre, a compatibilidade de horários,
respeitando-se intervalos para repouso, alimentação
e distância a ser percorrida entre um emprego, cargo
ou função e o outro.
3. Se constatado que a situação é
lícita, mesmo assim deverá ser analisada
a compatibilidade de horários.
4. A acumulação de proventos e vencimentos
somente é permitida quando se tratar de cargos,
funções ou empregos acumuláveis na
atividade, na forma permitida pela Constituição:
I - dois cargos de professor;
II - um cargo de professor com outro, técnico ou
científico;
III - dois cargos de profissionais da área de saúde,
que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88;
IV - dois cargos de médico.
5. São considerados cargos técnicos ou científicos
os seguintes:
a) aqueles para cujo exercício seja indispensável
e predominante a aplicação de conhecimentos
científicos ou artísticos, obtidos em nível
superior de ensino;
b) aqueles para cujo exercício seja exigida habilitação
em curso legalmente classificado como técnico ou
de grau ou nível superior;
c) cargos ou empregos de nível médio, cujas
atribuições lhe emprestem características
de "técnico".
6. São considerados cargos ou empregos de profissionais
da saúde aqueles cujas atribuições
estão voltadas, exclusivamente, para a área
da saúde.
7. O docente em regime de dedicação exclusiva
não poderá exercer outra atividade remunerada
pública ou privada.
8. No caso de acumulação ilegal, comprovada
a boa fé, através de processo disciplinar
sumário, o servidor optará por um dos cargos,
empregos ou funções.
9. Nos casos de acumulação ilegal, comprovada
a má-fé, a pena prevista é a de demissão
após a conclusão do processo disciplinar
sumário. |
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